Reinaldo

Ministro do TSE manda retirar página não oficial sobre Eduardo Campos no Facebook

O ministro Admar Gonzaga (substituto), do Tribunal Superior Eleitoral, determinou na última sexta-feira (28/2), em decisão provisória, a retirada do ar da página sobre o presidenciável Eduardo Campos (PSB) no Facebook.

A decisão acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que considerou ter havido antecipação de campanha eleitoral no material publicado na internet. 

Mas a decisão monocrática depende de apreciação do plenário do TSE, que ainda não fixou entendimento definitivo sobre a possibilidade de propaganda eleitoral ilegal nas chamadas redes sociais da internet.

De acordo com a assessoria do PSB, a página alvo da decisão, seguida por cerca de 40 mil usuários da rede social, não tem ligação direta com o partido nem com o próprio pré-candidato, já que a "página oficial" de Campos chama-se "EduardoCampos40", e conta com cerca de 400 mil seguidores.

No pedido de retirada da página do ar, o MPE argumentou que as publicações causavam desequilíbrio entre os pré-candidatos por se tratar de campanha antes do dia 6 de julho, quando estará liberada.

Segundo o MPE, as publicações apresentam Campos como "o mais apto ao exercício do cargo pleiteado".

No seu despacho liminar, o ministro do TSE faz uma distinção entre o uso do Twitter e do Facebook: "Ao inserir uma mensagem em sua página no Twitter, o representado, ao invés de simplesmente interagir com um único usuário, divulgou para outros 40.676 a mesma informação. (...) Em razão dessas características, entendo não ser possível acatar os argumentos da defesa no sentido da divulgação do conteúdo inserido pelo representado não pretender atingir o conhecimento geral da sociedade".

Posição do plenário

Em setembro do ano passado, o plenário do TSE (com composição ligeiramente diferente da atual) deu uma guinada em sua jurisprudência, e decidiu, por maioria de votos (5 a 2), que manifestações políticas feitas por meio do Twitter não podem ser consideradas nem denunciadas como propaganda eleitoral antecipada.

O novo entendimento surgiu a partir do voto do Dias Toffoli (que vai assumir a presidência do TSE em maio), então relator de um recurso apresentado pelo deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN) contra multa aplicada pela Justiça eleitoral do Rio Grande do Norte por mensagens postadas por ele em sua conta do Twitter, quando era pré-candidato a prefeito de Natal nas eleições de 2012.

"Não há falar em propaganda eleitoral realizada por meio de Twitter, uma vez que essa rede social não leva ao conhecimento geral e indeterminado as manifestações nela divulgadas", afirmou o relator.

Para ele, as mensagens postadas no Twitter, os chamados tuítes,"possuem caráter de conversa restrita aos seus usuários previamente aceitos entre si".

Os ministros Castro Meira, Luciana Lóssio, e o próprio Admar Gonzaga -que passaram a compor o TSE no ano passado - e a então presidente Cármen Lúcia concordaram com o relator. Castro Meira também destacou que, no Twitter, é preciso antes que as pessoas manifestem o desejo de receber as mensagens. "Nesse caso, é uma comunicação restrita, fechada e que não implica no meio de comunicação que é amplamente acessível. O destinatário só recebe se quiser", disse Castro Meira.


Tags: antecipada, campanha, eleitoral, redes, twitter

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